A área abrangida pela SUOPG 7 integra as infra-estruturas de circulação rodoviária, existentes e propostas, as infra-estruturas de circulação pedonal, os parques de estacionamento existente e proposto e o meio mecânico de elevação secundário, assinalados na planta de zonamento.
Artigo 125.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003