O espaço de equipamento colectivo proposto na SUOPG 10 encontra-se delimitado na planta de zonamento e refere-se a um equipamento social e a um equipamento de apoio ao lazer, proposto, conforme indicação na planta de zonamento.
Artigo 150.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003