O Plano conforma-se com as disposições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 27 de Abril de 1999, o qual se mantém aplicável na área de incidência do presente Plano.
Artigo 4.º — Conformidade com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003