As infra-estruturas de circulação e estacionamento correspondem aos espaços rodoviários, pedonais, mistos e às áreas de estacionamento, existentes e propostas, e aos meios mecânicos de elevação. Estas infra-estruturas podem integrar a zona de acesso condicionado (ZAC) e os elementos de contínuo verde.
Artigo 47.º — Âmbito
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