- 1 -Na SUOPG 1, os espaços urbanizados correspondentes a alojamentos turísticos são os delimitados na planta de zonamento.
- 2 -São permitidas obras de beneficiação e conservação.
- 3 -Nestes espaços são proibidas obras de alteração e ampliação.
- 4 -Exceptuam-se do número anterior as obras que se traduzam numa efectiva qualificação da actividade turística e na melhoria da sua integração no conjunto urbano.
- 5 -Das obras de ampliação decorrentes do número anterior não poderá resultar o aumento do número de camas nem o aumento do número de pisos.
Artigo 62.º — Urbanizado - alojamento turístico
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003