- 1 -As infra-estruturas de circulação e estacionamento da SUOPG 3 correspondem a infra-estruturas de circulação rodoviária, pedonal e mista, a elementos de contínuo verde e ao meio mecânico de elevação principal (proposto).
- 2 -Parte da SUOPG 3 integra a zona de acesso controlado (ZAC).
- 3 -As infra-estruturas de circulação rodoviária e pedonal adjacente existentes poderão sofrer alterações de reperfilamento transversal, de acordo com o estudo de circulação e estacionamento, no sentido de privilegiar a melhoria das condições de utilização pedonal.
- 4 -Os restantes espaços pedonais e mistos integram os programas de intervenção a que se refere o artigo 80.º do presente Regulamento.
- 5 -No Largo de Jacinto d'Ayet a valorização do espaço público assenta essencialmente no redimensionamento dos passeios, facilitando as acessibilidades e permitindo a instalação de alinhamentos arbóreos e reforço da mancha verde local.
- 6 -Propõe-se a construção de um meio mecânico de elevação, complementar às escadarias existentes, para articulação pedonal entre o Passeio do Dr. Frutuoso da Silva e a praia do Peneco, conforme localização indicativa na planta de zonamento.
Artigo 90.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003