- 1 -A área de enquadramento é constituída pelos espaços, predominantemente arborizados, da envolvente imediata da zona empresarial, e tem por função atenuar o impacte visual da referida zona, garantindo o seu adequado enquadramento paisagístico.
- 2 -A disciplina do uso do solo dos espaços integrados nesta área é a estabelecida no Plano Director Municipal do Concelho de Boticas para a classe de espaços agrícolas e florestais, e respectivas categorias, nas quais aqueles espaços se mantêm integrados.
Artigo 5.º — Constituição e regime
Vigente desde: 06/02/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2003