Como orientação para a elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor, a programação da superfície comercial deve observar as seguintes normas, referidas ao conjunto da área urbana:
- a)Área útil mínima de superfície comercial por fogo = 4,2 m2/fogo, sendo:
1,5 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento diário;
2,7 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento ocasional;
- b)Área útil dos estabelecimentos comerciais:
Pequenas superfícies, 25 m2 a 200 m2/estabelecimento comercial, (pequeno comércio a supermercado);
Médias superfícies, 200 m2 a 2000 m2/estabelecimento comercial, ou 200 m2 a 3000 m2/conjunto de estabelecimentos comerciais;
- c)Características de localização da superfície comercial:
c.1) Área urbana da cidade de Torres Novas:
Comércio retalhista de abastecimento diário e especializado (pequeno comércio, minimercado, supermercado e mercado);
Interdição de comércio grossista e de grande superfície comercial;
Localização associada à revitalização, reabilitação e consolidação urbana;
c.2) Outras áreas urbanas:
Comércio retalhista de abastecimento diário;
Interdição de comércio grossista e de grandes superfícies comerciais;
Localização no centro urbano e principais vias urbanas.