- 1 -O espaço-canal ferroviário é destinado às plataformas, faixas de reserva e de protecção da rede e equipamento das comunicações públicas ferroviárias.
- 2 -O espaço-canal ferroviário é constituído pelas seguintes comunicações públicas ferroviárias:
- a)Linha do Norte, Lisboa-Porto, serve o concelho de Torres Novas com estações em Riachos e Lamarosa, apeadeiros em Porto da Laje e Fungalvaz, passagens de nível com a rede rodoviária de acessibilidade fundamental em:
Quinta do Paul do Boquilobo-CM 1172 (quilómetro 98,875);
Riachos-EN 243 (quilómetro 101,750);
Riachos (Relvas)-EN 243 (quilómetro...);
Caseiros-CM 1125 (quilómetro 113,188);
Lamarosa-EN 358 (quilómetro 114,800);
Porto da Laje-EN 249-3 (quilómetro 120,350);
Bezelga de Baixo-EM 557-1 (quilómetro 121,590);
Fungalvaz-EM 558 (quilómetro 125,200);
- b)Ramal de Tomar, Lamarosa-Tomar, coincidente com a linha do Norte entre Entroncamento e Lamarosa.
- a)Linha do Norte, Lisboa-Porto, serve o concelho de Torres Novas com estações em Riachos e Lamarosa, apeadeiros em Porto da Laje e Fungalvaz, passagens de nível com a rede rodoviária de acessibilidade fundamental em:
Artigo 23.º — Espaço-canal ferroviário
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997