- 1 -O espaço-canal rodoviário é destinado às plataformas, faixas de reserva e de protecção da rede e equipamento das comunicações públicas rodoviárias.
- 2 -O espaço-canal rodoviário é constituído pelas seguintes comunicações públicas rodoviárias do Plano Rodoviário Nacional de 1985:
- a)Rede fundamental:
A1, Lisboa-Porto, serve o concelho de Torres Novas no nó com o IP 6 (nó de Torres Novas);
IP 6, Peniche-Castelo Branco, serve o concelho de Torres Novas nos nós com a EN 243/EN 3 (nó de Zibreira), com a EN 349 (nó de Torres Novas) e com a EM 570 (nó de Meia Via);
- b)Outras estradas - a manter no Plano Rodoviário Nacional de 1985:
EN 3, Carregado-Parceiros de São João (proximidades), serve o concelho de Torres Novas entre o limite do concelho e proximidades de Parceiros de São João;
EN 243, Batalha (proximidades)-Torres Novas (proximidades), serve o concelho de Torres Novas entre o entroncamento na EN 3 e o limite do concelho;
EN 349, Ourém-Torres Novas, serve o concelho de Torres Novas entre Torres Novas e o limite do concelho, com variante, proposta no âmbito do PDM, em Casais da Igreja.
- a)Rede fundamental:
Artigo 25.º — Espaço-canal rodoviário
Vigente desde: 05/02/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1997