- 1 -Referência do local sujeito a servidão. - Rede geral de saneamento básico da Câmara Municipal de Torres Novas.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)A rede geral de saneamento básico é constituída no concelho de Torres Novas pelas rede geral de abastecimento de água e rede geral de drenagem de águas residuais.
a.1) A rede geral de abastecimento de água para consumo domestico é constituída pelas condutas de águas, entre as captações e os reservatórios de serviço, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime e protecção, sob jurisdição da Câmara Municipal de Torres Novas, constituindo-se uma faixa da servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da rede.
a.2) A rede geral de drenagem de águas residuais é constituída pelas canalizações entre a câmara de reunião dos colectores urbanos e as ETAR, fossa colectiva ou ponto de lançamento dos efluentes e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção sob jurisdição da Câmara Municipal de Torres Novas, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados dos emissários gerais e envolvendo os equipamentos da rede e com 200 m de largura numa faixa envolvendo as ETAR.
a.3) Fora do espaço urbano, espaço urbanizável e espaço industrial é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medidos para cada lado do traçado das condutas de água e dos emissários e colectores de águas residuais.
Artigo 70.º — Servidão de saneamento básico
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997