- 1 -Quadro de caracterização:
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P - Área a preservar.
C -Área consolidada.
Nível I (N.I) - Torres Novas, incluindo Torres Novas, Lapas, Serrada Grande, Cerejal, Alvarenga, Chãs, Nicho dos Riachos, Quinta de São Gião e Vale.
Nível II (N.II) - Riachos, incluindo Riachos, Casal Tocha, Serradinha, Lagar Novo e Costa Brava.
Nível III (N.III) - Meia Via, incluindo Meia Via, Vale das Cadelas, Casal do Pinhal, Casal Albino, Paderneira e Casais da Charneca; Botequim, incluindo Botequim, Casal Vaz, Casal das Vieiras, Casais Castelos, Casais Novos, Casal do Pote, Ladeira do Pinheiro e Cascalheira; Lamarosa, incluindo Lamarosa, Caseiros, Bairro Novo, Portela; Pedrógão; Zibreira, incluindo Zibreira e Lajeiras; Ribeiras, incluindo Ribeira Branca, Ribeira Ruiva; Chancelaria, incluindo Chancelaria, Pafarrão, Vale do Poço Covão e Lugarinho; Alcorochel; Brogueira, incluindo Brogueira e Chãs.
Nível IV (N.IV) - freguesia de Assentiz - Assentiz, incluindo Assentiz, Moreiras Pequenas e Moreiras Grandes; Casais da Igreja; Fungalvaz; Outeiro, incluindo Outeiro Grande, Outeiro Pequeno, Perdigueira, Baiona e Nossa Senhora de Lourdes; freguesia de Chancelaria - Rexaldia, incluindo Rexaldia, Casal da Pena, Pena e Cabeço do Soudo; Mata, incluindo Mata, Rendufas da Estrada, Rendufas do Meio, Rendufas da Mata e Bairro Novo; freguesia de Olaia - Árgea; freguesia do Paço - Vila do Paço, incluindo Vila do Paço e Soudos; freguesia de Parceiros da Igreja - Parceiros de São João, incluindo Parceiros de São João e Sobreira; freguesia de Pedrógão - Casais Martanes, incluindo Casais Martanes e Almonda; Vale da Serra, incluindo Casal Valentão, Casal do Freixo, Casal da Igreja e Casal do Raposo; freguesia de Santa Maria Liteiros; freguesia de São Pedro - Carvalhal da Aroeira, incluindo Carvalhal da Aroeira, Nicho dos Rodrigos e Rodrigos.
Nível V (N.V) - freguesia de Alcorochel - Casais Novos; Charneca; Fojo; Casal do Ferrador; freguesia de Assentiz - Bezelga de Cima; Bezelga de Baixo; Casal do Laranjeiro; Casal do Prior; Carvalhal do Pombo, incluindo Carvalhal do Pombo e Coimbrãs; Charruada; Casal da Fonte, incluindo Casal da Fonte e Casal da Estrada; Pimenteiras; Vales de Baixo; Vales de Cima; Alvorão; freguesia de Brogueira Barreiras; Boquilobo; Paul do Boquilobo; Cardais; Casal do Cepo; Casal do Faia; Ramalhosa; Caniços; Casal da Carrasqueira Branca; Casal Ramos; freguesia de Chancelaria - Quinta de São José; freguesia de Olaia - Barroca; Chicharro; Pé de Cão; Valhelhas; Quinta da Barroca; Casalinho; Charnequinha; Quatro Estradas; freguesia do Paço - Paço; Pousos; Vargos, incluindo Vargos e Barreiros; Casal Magalhão; Casal da Marrafa; freguesia de Parceiros da Igreja - Parceiros da Igreja; Borreco; Regais; Zambujal; Quinta do Bispo; freguesia de Pedrógão - A do Freire; Alqueidão; Casal João Dias; Moinho da Fonte; freguesia de Riachos - Charneca de Carvalhais; Quinta de Carvalhais; Quinta do Valado; Carvalhais; Casal do Lavra; freguesia de Ribeira - Casal da Pinheira; freguesia de Salvador - Alcorriol; Terras Pretas; Sentieiras, incluindo Sentieiras e Casal do Bóias; Quinta das Torres de Santo António; Casal Sebes; Quinta da Malmeta; Casal Pinhal; Bom Amor; Quinta do Ajus; Quinta das Vinhas Mortas; Casais Sebes; Poços; freguesia de Santa Maria - Bonflorido; Caveira; Foros da Barreta; Gavata; Marruas; Vale Carvão; Casal do Vale; Casal do Seixo; Bacelada; Barreira Alva; freguesia de Santiago - Carreiro da Areia, incluindo Carreiro da Areia, Casal da Agreireira, Casal do Padre e Casal das Hortas; Casal das Figueiras; Casal Vermelho; Gateiras de Santo António; Pintainhos; Quinta da Rainha; Vale Cardoso, incluindo Fontainhas de Cima, Derrotada e Casal Sentista; Ladeira do Moita; Poços; freguesia de São Pedro - Atouguia; freguesia de Zibreira - Videla; Charneca; Renova; Bairro de São José.
Casais isolados.
- 2 -A área bruta de pavimento construído acima do nível do terreno equivalente a um fogo, para referência, quando não se encontre caracterizada como fogo, é 120 m2 = 1 fogo.
- 3 -Os máximos estabelecidos no quadro de caracterização para os parâmetros 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 apenas são admitidos em planos municipais de ordenamento do território e em operações de loteamento urbano com área igual ou superior a 1 ha, nos locais que disponham de boas condições de acessibilidade à rede urbana de transportes e onde se possam integrar de forma equilibrada o equipamento colectivo, o espaço verde público, os arruamentos e os estacionamentos requeridos.
- 4 -Nas demais operações de loteamento urbano, em função do afastamento ao lugar central da área urbana e à rede urbana de transportes e da exigência de satisfazer os parâmetros de dimensionamento do equipamento colectivo, espaço verde público, arruamentos e estacionamentos requeridos, estabelece-se a redução dos máximos estabelecidos, tendo por referência para essa redução os máximos estabelecidos para as áreas urbanas de nível imediatamente inferior.
- 5 -Na área a preservar da cidade de Torres Novas e na área a preservar da vila de Riachos, a fim de incentivar a reconversão dos edifícios degradados e sem utilização aí localizados, permite-se que seja mantida na nova edificação a área de pavimento da construção existente a demolir, desde que sejam observados os parâmetros 1.3 e 1.5 estabelecidos no quadro de caracterização.
- a)Igual permissão é admitida nos edifícios em ruína localizados em área urbana.
- 6 -Os parâmetros estabelecidos no quadro de caracterização para a área urbana de Torres Novas podem ser alterados através da aprovação de planos de nível inferior, plano de urbanização ou plano de pormenor, e de normas provisórias definidas no programa de execução dos referidos planos.
- 7 -Na área urbana de Vale da Serra, aglomerado rural do PNSAC, observam-se as regras aplicáveis às construções estabelecidas no Despacho n.º 39/90, de 6 de Agosto, do SEADC.