Nas ruas de traseiras, assinaladas na planta de síntese/implantação do Centro Histórico do Crato, só será admitida a construção de garagens, arrumos ou palheiros, de um só piso e de cércea dependente dos muros de delimitação de propriedade.
Artigo 33.º — Ruas de traseiras
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000