O regime de compensação no licenciamento de operações de loteamento urbano, quando não haja cedência em espécie de terrenos para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos que devam integrar o domínio público, é o constante no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização.
Artigo 94.º — Compensações relativas ao licenciamento de operações de loteamento
Vigente desde: 08/11/2004
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Em vigor desde 08/11/2004