No espaço urbano são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área a preservar (UP) - correspondente à área inicial central caracterizadora da área urbana, com valor cultural, ambiental e urbano, a sujeitar a planos de ordenamento, onde se deverá interditar o aumento significativo da área de pavimentos e a densidade populacional, bem como a sua progressiva terciarização ou especialização funcional, e promover a sua revitalização;
- b)Área mista (UM) - correspondente ao núcleo inicial e central caracterizador da área urbana, não integrado em área a preservar, e ainda ao espaço urbano onde se implanta conjuntamente habitação, equipamento, comércio, serviço e indústria compatível;
- c)Área verde (UV) - correspondente ao espaço urbano utilizado como:
c1) Recreio, lazer e desporto;
c2) Protecção e enquadramento, quando integrado na REN e submetido ao seu regime.