- 1 -Esta unidade espacial designa todos os espaços já edificados à data da elaboração do PPZR e que não serão alvo de intervenção de substituição com alteração profunda das suas características tipológicas e formais.
- 2 -Nestes espaços são admitidos todos os tipos de obras desde que as mesmas mantenham as características tipológicas preexistentes.
Artigo 45.º — Definição e caracterização
Vigente desde: 20/11/2000
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