- 1 -Na área do PONVG, em área de jurisdição da autoridade portuária, existe um conjunto de infra-estruturas portuárias, identificadas na planta de síntese, associadas às zonas portuárias existentes, nomeadamente instalações ligadas à pesca e ao recreio náutico, no Pomarão e em Mértola.
- 2 -A navegabilidade do rio Guadiana será sujeita a parecer vinculativo do ICN.
Artigo 37.º — Infra-estruturas portuárias - Área de jurisdição portuária
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004