- 1 -Nos espaços pertencentes a esta classe, o solo destina-se à instalação de indústrias extractivas de granito, admitindo-se a instalação dos respectivos anexos e estabelecimentos industriais que se prendam com a actividade transformadora afim.
- 2 -A classe de espaço para indústrias extractivas compreende as áreas de exploração consolidadas e complementares, englobando as massas graníticas cujo aproveitamento se considera de especial interesse para a economia regional, compreendendo unidades já em laboração.
Artigo 44.º — Caracterização
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