Para as unidades operativas de planeamento e gestão identificadas na planta de ordenamento, estabelecem-se as seguintes regras e conteúdos programáticos:
1) UOPG de Urrô - corresponde à área de intervenção do Plano de Urbanização de Urrô, com cerca de 253,50 ha e ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/99, publicada no Diário da República de 6 de Março de 1999, o qual é alterado pelo presente Plano apenas no que se refere ao seguinte:
- a)Delimitação do solo urbano e do solo rural, nomeadamente resultante da aferição da Reserva Agrícola Nacional;
- b)Afectação da margem do rio Sousa a pista de pesca desportiva;
- c)Definição de áreas de urbanização programada correspondentes às áreas residenciais de expansão, em resultado da entrada em vigor do novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Actualização da rede viária;
2) UOPG de Silvarelhos:
- a)Objectivos:
Abrange uma área da ordem dos 11,60 ha e destina-se, dominantemente, a habitação unifamiliar e colectiva, incluindo comércio e serviços complementares;
Devem ser viabilizadas as ligações viárias propostas no Plano;
Devem ser disponibilizadas áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e serviços, correspondentes a 30 % da área da UOPG;
- b)Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,25;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de operação de loteamento ou da elaboração de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da UOPG;
3) UOPG de Guilhufe:
- a)Objectivos:
Abrange uma área da ordem dos 10,80 ha e destina-se, dominantemente, a habitação, incluindo comércio e serviços complementares;
Devem ser asseguradas as ligações viárias propostas no Plano;
Deve ser integrada em espaço verde público a área arborizada existente no seu limite nascente, na transição com o perímetro urbano da cidade de Penafiel, na envolvência do nó viário proposto no Plano;
- b)Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,4;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação processam-se no âmbito de unidades de execução por compensação ou cooperação ou operações de loteamento, eventualmente precedidas de plano de pormenor;
4) UOP da expansão sudoeste da cidade:
- a)Objectivos:
Abrange uma área com cerca de 20,70 ha e destina-se, predominantemente, a habitação colectiva, incluindo comércio e serviços complementares;
Pretende-se a consolidação da frente urbana da EN 15, garantindo, a partir desta, permeabilidade visual sobre a unidade em causa, e a mitigação do atravessamento pelo IC 35;
Devem-se assegurar ligações pedonais inseridas em estrutura verde contínua que estabeleçam a relação com o parque urbano do Cavalum;
- b)Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,50;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de plano de pormenor ou realizar-se no âmbito de uma unidade de execução por cooperação;
5) UOPG da cidade de Penafiel:
Abrange uma área da ordem dos 598 ha e corresponde à área da cidade a sujeitar a plano de urbanização;
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;
6) UOPG da expansão sudeste da cidade:
- a)Objectivos:
Abrange uma área com cerca de 27,70 ha e destina-se à expansão residencial da cidade no sentido nascente;
Devem ser criados arruamentos que estabeleçam a ligação viária entre a EN 15 e a variante nascente;
Deve ser afecta a espaço verde público a área com declive acentuado e abrangendo afloramentos rochosos que se localiza na parte sul desta UOPG, a qual deve ainda ser integrada no sistema de espaço público contínuo que estruture esta UOPG, na sua relação entre a cidade à cota alta e o parque do Cavalum;
A edificação deve acautelar a salvaguarda de canais visuais sobre o vale, a partir das zonas de cota superior;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,40;
A cércea dominante é de dois pisos, admitindo-se, por questões de composição urbana e sobretudo na transição das áreas já edificadas com as a edificar, cércea não superior a quatro pisos;
A cedência para espaços verdes ou equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 25 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de plano de pormenor ou realizar-se no âmbito de unidades de execução por compensação ou cooperação;
7) UOPG da Quinta de Puços:
- a)Objectivos:
Abrange uma área com cerca de 20,30 ha e destina-se, dominantemente, a habitação unifamiliar e colectiva, incluindo comércio e serviços;
Deve disponibilizar para o domínio público a área verde de protecção e enquadramento identificada no Plano;
Deve ser definido um percurso no limite com a área consolidada da cidade por norte, que permita, simultaneamente, o acesso a parques de estacionamento a definir como apoio ao centro histórico;
Devem ser definidas ligações viárias entre a cidade e a variante do Cavalum;
A edificação deve acautelar a salvaguarda de canais visuais sobre o vale do Cavalum, a partir das zonas de cota superior;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,40. A cércea dos edifícios deve permitir a leitura do perfil da cidade consolidada;
A cedência para espaços verdes ou equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 25 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de plano de pormenor ou realizar-se no âmbito de unidades de execução por compensação ou cooperação;
8) UOPG do centro histórico:
Com uma área da ordem dos 28,10 ha, esta UOPG deve ser alvo de um plano de pormenor de salvaguarda do seu património;
Pretende-se ainda a reorganização da circulação automóvel e o acréscimo e requalificação do espaço público pedonal;
Devem ser criados programas que assegurem a recuperação, do património edificado e que dinamizem a revitalização social e económica desta área;
Enquanto não estiver em vigor o referido plano de pormenor, qualquer intervenção rege-se pelo presente Regulamento;
9) UOPG de expansão norte da cidade:
- a)Objectivos:
Abrange uma área na ordem dos 14 ha e destina-se à expansão residencial da cidade no sentido norte;
Deve ser viabilizada a via prevista no Plano e que estabelece a ligação da variante nascente da cidade à nova via proposta a norte da A 4;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,35;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
A tipologia habitacional é dominantemente de moradias unifamiliares de dois pisos;
- c)Forma de execução:
A urbanização e a edificação devem ser precedida de plano de pormenor, que define o sistema de execução a adoptar nas unidades de execução que o plano vier a definir;
Se decorridos cinco anos não estiver publicado qualquer plano referido anteriormente, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;
10) UOPG da zona empresarial/industrial n.º 2:
- a)Objectivos:
Com uma área da ordem dos 65,30 ha, pretende-se a expansão do uso empresarial/industrial da zona industrial já abrangida por plano de pormenor eficaz, a revogar;
Deve ser viabilizada a via proposta no Plano e integrada na variante norte à cidade;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,50;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação a que se refere a alínea a) deve ser precedida de operações de loteamento, excepto nas situações de parcelas servidas por arruamento público e já fomentadas para a edificação imediata;
11) UOPG da estação:
- a)Objectivos:
Com uma área da ordem dos 20,90 ha, destina-se à instalação de equipamentos culturais, desportivos e de lazer, bem como de um conjunto comercial, de forma a complementar a deslocalização de estruturas desportivas instaladas na cidade;
Como forma de vivificação permanente desta área, e tendo presente a potenciação conferida pela acessibilidade rodo e ferroviária, admitem-se ainda outros usos, tais como as actividades habitacionais, serviços e empreendimentos turísticos;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,50;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 35 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de operações de loteamento, integradas ou não em unidades de execução, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
12) UOPG de Novelas:
Abrange uma área com cerca de 101,90 ha e corresponde à área da freguesia de Novelas a sujeitar a plano de urbanização;
Enquanto não estiver publicado o referido plano de urbanização, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;
13) UOPG da expansão norte de Novelas:
- a)Objectivos:
Abrange uma área com cerca de 9,30 ha e destina-se à expansão residencial de Novelas no sentido norte, até à fronteira com o concelho de Paredes;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,35;
A cedência para espaços verdes ou equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 25 % da área total da UOPG;
A tipologia de habitação é, dominantemente, de moradia unifamiliar com dois pisos, admitindo-se habitação colectiva até três pisos, com funções complementares de comércio e serviços, em núcleo que estabeleça uma pequena centralidade local;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de operações de loteamentos integradas em uma ou duas unidades de execução, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
14) UOPG da zona empresarial/industrial da Quinta da Judite:
- a)Objectivos:
Abrange uma área da ordem dos 12,10 ha, pretendendo-se a reorganização e requalificação deste núcleo, parcialmente já ocupado;
Deve ser salvaguardada uma área arborizada na fronteira com usos residenciais que minimize eventuais impactes ambientais;
- b)Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,35;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas de operações de loteamento;
15) UOPG da zona empresarial/industrial de Recezinhos:
- a)Objectivos:
Com uma área da ordem dos 41,20 ha, destina-se preferencialmente à instalação de unidades industriais, constituindo nova oferta para a sua localização em face do esgotamento das zonas existentes;
Deve ser previsto um ou mais núcleos de serviços e equipamentos de apoio à actividade industrial, incluindo comércio;
A execução da via de acesso a partir da EN 15 deve ser quantificada como encargo desta zona;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,45;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação processam-se no âmbito de unidades de execução;
16) UOPG do núcleo industrial de São Martinho de Recezinhos:
- a)Objectivos:
Com uma área da ordem dos 21,10 ha, destina-se à instalação de unidades industriais preferencialmente resultantes da deslocalização das situadas em áreas residenciais;
Pretende-se a colmatação e reorganização do sector a norte da EN, já parcialmente ocupado, e a composição da área restante, salvaguardando a compatibilização com as áreas residenciais;
- b)Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,35;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação são precedidas de operações de loteamento.
17) UOPG da expansão nascente de Castelões:
- a)Objectivos:
Abrange uma área com cerca de 11,80 ha e destina-se ao uso residencial, incluindo equipamentos, comércio e serviços complementares;
Deve ser garantida uma área de protecção e enquadramento em relação à A 4, que permita minimizar os impactes provocados por esta;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,25;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 25 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
18) UOPG de Lagares:
- a)Objectivos - abrange uma área da ordem dos 8,80 ha e destina-se, dominantemente, a habitação unifamiliar, incluindo comércio e serviços complementares;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,25;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
19) UOPG do núcleo industrial de Paço de Sousa:
- a)Objectivos - abrangendo uma área com cerca de 8,10 ha, destina-se, preferencialmente, à instalação de unidades industriais resultantes da sua deslocalização de áreas residenciais das freguesias próximas;
- b)Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,35;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação são precedidas de operações de loteamento;
20) UOPG da Quinta de Francide:
- a)Objectivos:
Abrangendo uma área da ordem dos 10,10 ha, destina-se a habitação e áreas comerciais e de serviços;
Deve ainda conter instalações desportivas de utilização colectiva e equipamentos vocacionados para a animação turística e para a assistência social, nomeadamente a terceira idade;
Pela sua localização e características topográficas, é alternativa à ocupação e densificação das áreas envolventes, constituindo-se como área de reserva para suprir carências que eventualmente venham a verificar-se;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,35;
A cércea é, dominantemente, de dois pisos, admitindo-se três pisos por razões de composição urbana ou em edifícios de usos mistos que promovam uma centralidade local;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 35 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação deve concretizar-se no âmbito de unidades de execução, enquadradas por plano de pormenor;
21) UOPG de Paço de Sousa:
Abrange uma área da ordem dos 221,70 ha e corresponde à área de Paço de Sousa a sujeitar a plano de urbanização;
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;
22) UOPG do núcleo industrial de Galegos:
- a)Objectivos - abrange uma área da ordem dos 19,10 ha e destina-se, preferencialmente, à instalação de unidades industriais resultantes da sua deslocalização de áreas residenciais das freguesias próximas;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,35;
As cedências devem localizar-se preferencialmente na área norte, adjacente ao rio;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
23) UOPG do Bairro Novo Rans:
- a)Objectivos - abrangendo uma área com cerca de 4,20 ha, destina-se a habitação unifamiliar, com a eventualmente de comércio e serviços, correspondendo à expansão norte do aglomerado;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,25;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
24) UOPG da zona empresarial/industrial de Oldrões:
- a)Objectivos - abrangendo uma área da ordem dos 31,60 ha, destina-se preferencialmente à instalação de unidades industriais, potenciando o acréscimo de acessibilidade a ser conferido pelo IC 35 e promovendo a deslocalização das unidades existentes na EN 106;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,45;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
25) UOPG de Perozelo:
- a)Objectivos - abrange uma área da ordem dos 5,40 ha e destina-se, dominantemente, a habitação unifamiliar, incluindo comércio e serviços complementares;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,30;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
A cércea é, dominantemente, de dois pisos, admitindo-se três pisos em edifícios de habitação colectiva, com funções complementares de comércio e serviços, em núcleo que estabeleça uma pequena centralidade local;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
26) UOPG do núcleo industrial de Perozelo:
- a)Objectivos - abrange uma área com cerca de 11 ha e destina-se, preferencialmente, à instalação de unidades industriais resultantes da sua deslocalização de áreas residenciais das freguesias próximas;
- b)Parâmetros - o índice médio de utilização é de 0,35;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação são precedidas de operações de loteamento enquadradas em duas unidades de execução, uma a norte e outra a sul do caminho municipal que cruza esta área no sentido nascente-poente;
27) UOPG de Abragão:
Abrange uma área da ordem dos 103,40 ha e corresponde à área de Abragão a sujeitar a plano de urbanização;
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;
28) UOPG de Pinheiro:
Abrange uma área da ordem dos 183,40 ha e corresponde à área de Pinheiro a sujeitar a plano de urbanização;
A área das Termas de São Vicente e zona envolvente, constituindo a zona central do aglomerado, deve ser tratada a uma escala de pormenor conveniente que permita o detalhe necessário à recuperação e requalificação urbana e consequente revitalização do espaço termal;
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;
29) UOPG da zona empresarial/industrial de Paredes:
- a)Objectivos - abrange uma área com cerca de 21,10 ha e destina-se preferencialmente à instalação de unidades industriais, potenciando o acréscimo de acessibilidade a ser conferido pelo IC 35 e promovendo a deslocalização das unidades existentes na EN 106.
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,45;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
30) UOPG de Rio de Moinhos:
Abrange uma área da ordem dos 161,20 ha e corresponde à área de Rio de Moinhos a sujeitar a plano de urbanização;
Enquanto não estiver publicado o plano de urbanização, a ocupação, o uso e a transformação do solo regem-se pelo presente Regulamento;
31) UOPG da expansão sul de Rio de Moinhos:
- a)Objectivos - abrange uma área da ordem dos 4,90 ha e destina-se, dominantemente, a habitação, incluindo comércio e serviços complementares, correspondendo à expansão residencial de Rio de Moinhos para sul;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,40;
A tipologia de habitação é, dominantemente, unifamiliar com dois pisos, admitindo-se edifícios de habitação colectiva com cércea não superior a três pisos e com funções complementares de comércio e serviços, em núcleo que estabeleça uma pequena centralidade local;
A cedência para espaços verdes e equipamentos públicos é, no mínimo, de 25 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor;
32) UOPG de Entre-os-Rios:
Abrange uma área com cerca de 24,30 ha e corresponde à área de Entre-os-Rios a sujeitar a plano de pormenor de salvaguarda do património existente;
Pretende-se a requalificação do troço da EN 108 que atravessa o aglomerado, e que é libertado de parte significativa do tráfego actual por força da variante protagonizada pelo IC 35;
Um dos principais objectivos do Plano é a reabilitação da frente ribeirinha como espaço público de recreio e lazer, devendo o Plano propor medidas para a sua disponibilização e prever equipamentos afins, tendo presente também a navegabilidade do rio Douro e o consequente cais de acostagem;
Enquanto não estiver em vigor o referido plano de pormenor, qualquer intervenção rege-se pelo presente Regulamento;
33) UOPG de rio Mau:
- a)Objectivos - abrange uma área da ordem dos 9,60 ha e destina-se, dominantemente, a habitação unifamiliar, incluindo comércio e serviços complementares;
- b)Parâmetros:
O índice médio de utilização é de 0,25;
A cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é, no mínimo, de 20 % da área total da UOPG;
- c)Forma de execução - a urbanização e a edificação devem ser precedidas por operações de loteamento, eventualmente enquadradas por plano de pormenor.