Como orientação para a elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor a programação da superfície comercial deve observar as seguintes normas, referidas ao conjunto da área urbana:
- a)Área útil mínima da superfície comercial por fogo - 4,20 m2/fogo, sendo:
1,50 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento diário;
2,70 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento ocasional;
- b)Área útil dos estabelecimentos comerciais:
Pequenas superfícies, 25 m2 a 200 m2/estabelecimento comercial (pequeno comércio a supermercado);
Médias superfícies/200 m2 a 2000 m2/estabelecimento comercial ou 200 m2 a 3000 m2/conjunto de estabelecimentos comerciais;
- c)Características de localização da superfície comercial:
c.1) Áreas urbanas de Benavente, Samora Correia/Porto Alto:
Comércio retalhista de abastecimento diário e especializado (pequeno comércio, minimercado, supermercado e mercado);
Interdição de comércio grossista e de grande superfície comercial;
Localização associada à revitalização e reabilitação urbana;
c.2) Outras áreas urbanas:
Comércio retalhista de abastecimento diário;
Interdição de comércio grossista e de grande superfície comercial;
Localização no centro urbano e nas principais vias urbanas.