- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias de espaço onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção e ainda estabelecimentos e actividades industriais através de licenciamento industrial:
- a)Área industrial existente - correspondente à área industrial de Benavente (EN 118), área industrial de Porto Alto (EN 10), área industrial de Porto Alto (EN 118), área industrial da Murteira (Samora Correia) objecto de licenciamento municipal como loteamento industrial, com regulamento próprio, tendo por objectivo preferencial a instalação de actividades industriais das classes A e B.
- b)Área industrial proposta - correspondente ao completamento das áreas industriais existentes referidas na alínea a) e à área industrial de Porto Alto (EN 10-Carro Quebrado);
- 2 -Além das áreas industriais existentes e propostas referidas no n.º 1, existem licenciados estabelecimentos e actividades industriais no espaço agrícola e no espaço florestal que se mantêm como existentes.
- 3 -Poderão ser licenciados outros estabelecimentos e actividades industriais, nos termos do artigo 32.º, no espaço agrícola e, do artigo 37.º, no espaço florestal.
Artigo 23.º — Categorias de espaço industrial
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995