- 1 -No espaço urbano poderão ser diferenciadas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo:
- a)Área urbanizada;
- b)Área urbanizada verde.
- 2 -Área urbanizada - categoria de espaço onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção e que se poderá diferenciar em:
- a)Área urbanizada mista (UM) - correspondente ao núcleo inicial e central caracterizador da área urbana e ainda ao espaço urbano onde se implanta equipamento, comércio e serviço conjuntamente com habitação;
- b)Área urbanizada habitacional (UH) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente habitação, equipamento e comércio local, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
- c)Área urbanizada de equipamento (UE) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente equipamento, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
- d)Área urbanizada industrial (UI) - correspondente ao espaço urbano onde se implantam predominantemente indústrias das classes C e D, compatível, com a área habitacional, ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
d.1) Considera-se compatível com a área habitacional a actividade que não produza poluição do ar, poluição sonora, efluentes ou resíduos insalubres, tóxicos ou perigosos, concentração de tráfego ou de estacionamento, movimentação de cargas e acções que a CMB considere incómodas ou inconvenientes para o local.
- 3 -Área urbanizada verde - categoria de espaço onde não é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas nem de edificações e, consequentemente, onde é interdito o licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção e que se poderá diferenciar em:
- a)Área urbanizada verde público (VL) - correspondente ao espaço urbano constituído ou a constituir em domínio público ou privado municipal para utilização pública como passeio, estada, recreio, lazer e desporto;
- b)Área urbanizada verde de protecção e enquadramento (VP) - correspondente ao espaço urbano constituído ou a constituir em domínio público ou privado para protecção e ou estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural e áreas afectadas no seu equilíbrio por factores de desequilíbrio ou degradação;
- c)Área urbanizada verde agrícola (VA) - correspondente ao espaço urbano constituído ou a constituir em domínio privado, para utilização agrícola complementar da população residente, onde se poderá admitir como excepção o licenciamento de edificação, conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º e no artigo 32.º deste Regulamento.
- 4 -Na área urbanizada verde agrícola a sul da EN 10 abrangida pela REN observa-se o seu regime jurídico.
Artigo 9.º — Categorias de espaço urbano
Vigente desde: 07/12/1995
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Em vigor desde 07/12/1995