Todos os projectos têm de ser apresentados à Câmara Municipal, quer se refiram a novas construções, a ampliações ou a renovações, incluindo um mapa de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar.
Artigo 15.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 03/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001