Qualquer licenciamento de construção situado nestas zonas fica sujeita às disposições específicas para essas áreas, expressas em planos superiormente ratificados. Até à realização dos planos de pormenor ou de salvaguarda, as urbanizações e edificações nesta área deverão obedecer às seguintes orientações:
- a)Deverá manter-se, tanto quanto possível, a topografia natural do terreno;
- b)As construções existentes devem, em princípio, ser conservadas, restauradas ou remodeladas;
- c)Apenas serão permitidas demolições totais de edifícios que, reconhecidamente, não apresentem valor histórico ou arquitectónico ou quando a sua conservação não seja técnica ou economicamente recomendável ou ameacem ruína;
- d)Não serão permitidas novas construções que alterem a escala ambiental da área em que se inserem, nomeadamente no que se refere ao volume dos edifícios e à composição e materiais utilizados nas fachadas.