- 1 -As disposições regulamentares deste Plano Director Municipal têm um prazo máximo de vigência de 10 anos, não se excluindo, no entando, a possibilidade de a Câmara Municipal manter uma actualização permanente da planta de condicionantes em função de alterações à legislação em vigor ou à publicação de novas servidões administrativas.
- 2 -Anualmente a Câmara Municipal apresentará à Assembleia Municipal um relatório sobre a execução deste Regulamento, preferencialmente aquando da discussão do relatório de actividades, com suporte cartográfico indicando os licenciamentos efectuados e as respectivas tipologias e comentando a adequação das medidas propostas.
Artigo 49.º — Actualização
Vigente desde: 11/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1995