- 1 -O apoio técnico ao júri será prestado pela Secção Especializada para as Reprivatizações.
- 2 -Na apreciação dos modelos de desenvolvimento estratégico apresentados pelos concorrentes para a SPdH, S. A., o júri deverá ainda recorrer ao apoio de uma comissão técnica, composta por um máximo de cinco elementos, designados pelo conselho de administração da TAP, SGPS, S. A.
- 3 -O júri, se o considerar necessário, poderá ainda socorrer-se do apoio de quaisquer outros consultores ou especialistas.
Artigo 35.º — Apoio técnico ao júri
Vigente desde: 03/11/2003
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Em vigor desde 03/11/2003