- 1 -A descoberta de quaisquer vestígios arqueológicos na área abrangida pelo POAE obriga à suspensão imediata dos trabalhos no local e também à sua imediata comunicação aos organismos competentes, em conformidade com as disposições legais.
- 2 -Na zona de protecção da albufeira do Enxoé estão identificados elementos de património arqueológico e edificado com valor científico e patrimonial, que estão identificados na planta de síntese, nomeadamente:
- a)Sítio arqueológico de Alpendres de Lagares 1 (p-1);
- b)Sítio arqueológico da Pedreira de Lagares (p-2);
- c)Sítio arqueológico de Alpendres de Lagares 2 (p-3);
- d)Sítio arqueológico de Figueiras (p-4);
- e)Ermida de Nossa Senhora da Conceição (p-5);
- f)Monte de Lagares (p-6);
- g)Monte de Lagares de Burricos (p-7);
- h)Monte de Branquinhos (p-8);
- i)Monte da Faia Branca (p-9);
- j)Monte do Penecão (p-10);
- l)Monte de Lagares de Alpendres (p-11).
- 3 -Nestes sítios, quaisquer trabalhos que impliquem o revolvimento ao nível do subsolo ficam condicionados à realização prévia de trabalhos arqueológicos ao abrigo da legislação em vigor, ouvido o IPA.
Artigo 9.º — Património arqueológico e edificado
Vigente desde: 15/12/2006
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Em vigor desde 15/12/2006