- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a listagem de audiências de cada membro do Governo ou respetivo gabinete é divulgada publicamente com periodicidade trimestral, através do Portal do Governo.
- 2 -As interações que tenham influenciado materialmente a preparação de atos legislativos ou regulamentares são divulgadas no final do respetivo procedimento.
- 3 -Para efeitos do número anterior, compete ao responsável pelo registo no gabinete do membro do Governo proponente do ato em causa a identificação das interações relevantes no final do procedimento, através da plataforma eletrónica referida no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Publicitação das interações
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026