- 1 -Considera-se solo não urbanizável o solo caracterizado pelo seu excepcional valor agrícola, pecuário ou florestal e pelas possibilidades de exploração dos seus recursos naturais, dos seus valores paisagísticos, arqueológicos, históricos ou culturais, ou para a defesa da fauna, da flora e do equilíbrio ecológico.
- 2 -O solo não urbanizável do território municipal de Alcoutim é o delimitado na planta de ordenamento do PDMA.
Artigo 8.º — Solo não urbanizável
Vigente desde: 12/12/1995
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Em vigor desde 12/12/1995