- 1 -Nas situações previstas no n.º 4 do artigo anterior, o parecer vinculativo é da competência de uma comissão composta por um representante do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRA) e um representante da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 2 -O parecer favorável da comissão deve ser adoptado por unanimidade no prazo de 30 dias.
Artigo 3.º — Parecer vinculativo
Vigente desde: 24/10/2005
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Em vigor desde 24/10/2005