As áreas delimitadas como espaço urbanizável, identificadas na planta de ordenamento, constituem áreas de expansão ou enclaves significativos dos espaços urbanos existentes e caracterizam-se por não disporem sempre de todas as infra-estruturas urbanísticas e possuírem aptidões para virem a adquirir características de ocupação idênticas às zonas urbanas.
Artigo 19.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 12/12/1995
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