- 1 -A impossibilidade ou a inconveniência da execução de soluções individuais para as infra-estruturas poderá ser motivo de indeferimento da construção.
- 2 -A execução de todas as infra-estruturas necessárias à construção fica a cargo do proprietário.
Artigo 40.º — Vias e infra-estruturas
Vigente desde: 12/12/1995
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