- 1 -Na área de intervenção do POAM aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, constantes da legislação em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na planta de condicionantes:
- a)Domínio hídrico;
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- d)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- e)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- f)Zona reservada da albufeira;
- g)Rede de estradas e caminhos;
- h)Infra-estruturas de saneamento básico;
- i)Rede geral de transporte de energia;
- j)Aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia e Paul de Magos;
- l)Marco geodésico;
- m)Protecção ao sobreiro e azinheira;
- n)Área percorrida por incêndios.
- 2 -As áreas sujeitas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública mencionadas no número anterior, salvo a relativa à alínea n) do número anterior, encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008