As iniciativas em curso à data da entrada em vigor do PDM da Póvoa de Lanhoso deverão ser analisadas de acordo com as seguintes orientações:
- a)Se daí não decorrerem inconvenientes graves para a futura implementação do Plano, deverá, por princípio, ser mantido o essencial das expectativas anteriormente criadas;
- b)Se daí decorrerem inconvenientes para a implementação do Plano, deverão ser encontradas soluções intermédias entre as expectativas criadas e o resultante das propostas contidas no Plano, ou, quando se verifiquem inconvenientes para a implementação do Plano, deverá optar-se por indemnizações aos detentores dos direitos adquiridos ou proceder-se a expropriações.