A área industrial existente caracteriza-se pela permanência de instalações com funções industriais, sendo permitida a instalação de novas unidades em lotes livres, estando a ocupação destes sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Área mínima de lote ou parcela - 400 m2;
- b)A percentagem máxima de solo impermeabilizado, incluindo vias de circulação, estacionamento, depósito de matérias-primas, produtos acabados e desperdícios, não pode ultrapassar 80% da área total do lote ou parcela;
- c)A área de parqueamento é estabelecida na proporção de um lugar por 150 m2 de área bruta de construção;
- d)Por motivos justificados pela natureza da actividade é admissível a junção de lotes;
- e)Os edifícios industriais e os depósitos de materiais deverão ser protegidos por cortinas de árvores.