Estão incluídas nesta zona as áreas delimitadas na planta de zonamento (à escala de 1:5000) designadas por zona urbana envolvente, englobando as áreas que apresentam uma ocupação urbana linear em que o objectivo de intervenção consiste na colmatação de frente urbana e na definição de novas áreas de crescimento.
Artigo 20.º — Caracterização
Vigente desde: 04/02/1998
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