- 1 -Todos os lotes serão alienados de acordo com a legislação em vigor, em condições aprovadas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Alter do Chão, as quais incluirão as normas constantes deste Regulamento e quaisquer condicionantes relativamente a prazos para a sua concretização.
- 2 -Os lotes poderão ser transaccionados em direito de superfície quando se verificar o interesse económico ou social do concelho.
Artigo 33.º — Alienação dos lotes
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003