- 1 -Esta rede é constituída pelo conjunto de infra-estruturas viárias, caminhos e acessos públicos que integram a rede municipal de vias e arruamentos e organizam complementarmente o território.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, a manutenção destas infra-estruturas compete ao município.
Artigo 76.º — Definição, caracterização e manutenção
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007