- 1 -A área delimitada para o Plano destina-se exclusivamente à instalação de dois blocos de habitação plurifamiliar para o lote n.º 1, sendo permitidas outras funções que não a habitacional, nomeadamente comércio e serviços em geral, conforme o quadro que se anexa no relatório e na planta de implantação.
- 2 -No lote n.º 2 será definido um equipamento público destinado a albergar a biblioteca municipal, que, em conjunto com os restantes três edifícios, forma o Pólo Cultural de Basto.
- 3 -O lote n.º 3 será destinado a um ou a vários equipamentos públicos sendo o seu uso a definir pela Câmara Municipal de acordo com as necessidades.
Artigo 6.º — Destino
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003