Suspende-se o Plano Geral de Urbanização de Barrancos, aprovado em 1954 e publicado no Diário da República, no n.º 195, de 25 de Agosto de 1992.
Artigo 27.º — Plano Geral de Urbanização de Barrancos
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995