- 1 -Os parâmetros urbanísticos são os que constam do quadro de disposições urbanísticas por parcela, inserido na planta de implantação e anexo a este Regulamento.
- 2 -O Plano define uma estrutura espacial de ordenamento, que é estabelecida a partir de sete tipologias de construções previstas e uma construção preexistente classificada de interesse público:
A - Habitação plurifamiliar em bloco;
B - Habitação plurifamiliar em galeria, com comércio;
C -Edifício isolado de serviços;
D - Equipamento;
E - Habitação unifamiliar geminada;
F - Habitação unifamiliar em banda;
G - Praça com estacionamento em cave;
H - Edifício classificado de interesse público.
- 3 -Para além desta estrutura das áreas de construção são definidas as seguintes áreas de uso público: arruamentos, passeios, estacionamentos, espaços verdes de uso público e espaços verdes privados de utilização colectiva.