Espaço industrial potencialmente reestruturável
- 1 -O espaço industrial potencialmente reestruturável, devidamente identificado na planta de ordenamento e previsto na UOPG 1-UOPG 3, visa a reconversão funcional das zonas, não sendo permitida a implantação de nova instalação industrial, qualquer que seja a classe, ou de unidade de armazenagem.
- 2 -Para esta zona serão elaborados planos de pormenor ou estudo de conjunto, visando a sua reconversão para funções residenciais ou ligadas a serviços ou comércio, não podendo a volumetria exceder os três pisos e respeitando-se no mínimo os parâmetros urbanísticos decorrentes da Portaria n.º 1182/92.
- 3 -Na zona sita em Abraveses poder-se-ão aceitar volumetrias variando entre os dois pisos e os cinco pisos, de modo a reforçar a silhueta do morro, dadas as suas específicas características morfológicas e geológicas com a:
D.hb =< 40 fogos;
I.cb =< 0,85;
sendo obrigatória a elaboração de um estudo de enquadramento paisagístico.
- 4 -Na zona sita ao longo da EN 231 poder-se-ão aceitar volumetrias variando entre os três e os quatro pisos, com a possibilidade de instalação de unidades industriais da classe D, excluindo-se a habitação, sendo obrigatoriamente elaborado um plano de pormenor da área cartografada.