No plano de água é interdita a prática dos seguintes actos ou actividades:
- a)A rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial, independentemente de se encontrarem tratados ou não;
- b)A aquacultura;
- c)A utilização de engodos para a prática de pesca;
- d)A caça;
- e)A navegação com embarcações a motor de combustão interna a dois tempos;
- f)Esqui aquático;
- g)Navegação recreativa com embarcações a motor na albufeira do Funcho;
- h)Competições desportivas sem prévia autorização das entidades competentes;
- i)A extracção de inertes no leito da albufeira, excepto quando tal se justifique por razões ambientais ou para o bom funcionamento da infra-estrutura hidráulica;
- j)O estacionamento, a lavagem e o abandono de embarcações;
- l)O lançamento ou depósito de resíduos sólidos de qualquer tipo;
- m)A prática de actividades recreativas em contacto com a água quando os valores dos parâmetros necessariamente analisáveis para as respectivas práticas não se encontrem dentro dos limites estabelecidos para a legislação em vigor;
- n)A prática de actividades ruidosas e o uso de buzinas ou outros equipamentos sonoros, com excepção daqueles que sejam indispensáveis para as acções de socorro e vigilância ou decorrentes da actividade da barragem;
- o)O abandono de carcaças e ou animais doentes, devendo qualquer ocorrência de morte e ou doença ser comunicada à Câmara Municipal de Silves ou à Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
DIVISÃO I
Zonamento