Para além dos objectivos gerais dos planos especiais do ordenamento do território, o POAFA tem por objectivos específicos:
- a)Salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e da zona envolvente da albufeira;
- b)Definir as cargas para o uso e ocupação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e interligada;
- c)Garantir uma adequada gestão dos usos principais admissíveis na albufeira;
- d)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- e)Garantir o respeito pelo cumprimento das normas de qualidade da água legalmente previstas;
- f)Garantir a articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, existentes ou em curso;
- g)Estabelecer uma estratégia de actuação, enquadrada numa política de gestão de recursos naturais;
- h)Compatibilizar a protecção e valorização ambiental e finalidades principais da albufeira com os diferentes usos e actividades existentes e ou a serem criados;
- i)Identificar as áreas mais adequadas para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades secundárias, prevendo as compatibilidades e complementaridades de uso entre o plano de água e as margens da albufeira;
- j)Recuperar a qualidade da água da albufeira, visando, designadamente, garantir o abastecimento público aos concelhos que integram o sistema de abastecimento do Barlavento Algarvio;
- l)Enquadrar e disciplinar os usos turísticos/recreativos da zona de protecção e do plano de água;
- m)Estabelecer as condições para a construção, reconstrução, alteração, ampliação, alteração ou conservação de imóveis na área de intervenção do Plano.