- 1 -Integra a zona de edificação a reestruturar o aglomerado de Abruteais, conforme assinalado na planta de síntese.
- 2 -A realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação no aglomerado de Abruteais deve observar os parâmetros urbanísticos definidos no plano municipal de ordenamento do território concretamente aplicável.
Artigo 20.º — Zona de edificação a reestruturar
Vigente desde: 21/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2008