- 1 -O espaço-canal intermunicipal é suportado no concelho pelos troços das seguintes vias:
- a)Estrada de ligação de Loulé a Olhão, através do concelho de Faro, ligando os núcleos de Valados, Santa Bárbara de Nexe e Estói, incluindo as respectivas variantes (actuais EM 520-1, 520-2 e 516).
- 2 -As infra-estruturas rodoviárias projectadas referidas no n.º 1 do artigo 22.º do capítulo I do presente título e a seguir indicadas, uma vez executadas, classificar-se-ão na categoria referida no presente artigo:
- a)Variante à EM 520-1, em Valados;
- b)Variante à EM 520-1, em Santa Bárbara de Nexe;
- c)Variante à EM 520-2, em Coiro da Burra.
- 3 -O dimensionamento do espaço-canal intermunicipal é definido pela plataforma das vias que o compõem e por uma faixa adjacente com a largura de 40 m para cada lado, a contar do eixo da via.
- 4 -Os pontos de acesso à via intermunicipal devem distanciar entre si, no mínimo, de 300 m.
- 5 -Na faixa adjacente referida no n.º 3 do presente artigo apenas é permitida a construção de caminhos de acesso de acordo com o número anterior e vedações aligeiradas, afastadas, no mínino, de 10 m das respectivas bermas.
Artigo 78.º — Espaço-canal intermunicipal
Vigente desde: 19/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1995