- 1 -As parcelas de terreno destinadas à cedência para estacionamento, espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos terão as áreas definidas de acordo com os parâmetros estabelecidos no presente Regulamento para cada classe de espaço.
- 2 -As parcelas destinadas a arruamentos têm as características estabelecidas no capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 86.º — Cedências
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995