Ratifica o Plano de Pormenor do Revoltilho, no município de Elvas
Objecto
O Plano de Pormenor do Revoltilho, adiante designado por PP, destina-se a disciplinar o uso e a ocupação do solo da sua área de intervenção.
Âmbito territorial
A área de intervenção abrangida pelo PP insere-se no território do Plano Director Municipal de Elvas (adiante PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1997, e encontra-se graficamente identificada na planta de implementação anexa ao presente Regulamento.
Composição
O PP é constituído pela documentação gráfica e escrita referida nas alíneas seguintes:
Servidões e restrições de utilidade pública
São assumidas e respeitadas as servidões, protecções e restrições de utilidade pública previstas na legislação em vigor e do PDM e as já definidas na aprovação das operações e dos projectos licenciados, representados na planta de condicionantes.
Ordenamento
A estrutura de ordenamento do PP considera o espaço dividido nas seguintes zonas, assinaladas na planta de implantação, consoante o uso nela assinalado:
Regulamentação urbanística
O pé-direito dos pisos de garagens e arrumos será de 2,40 m e o dos destinados a habitação de 2,60 m;
As fachadas serão em rebocos areados lisos e cores claras;
O pé-direito dos pisos de garagens e arrumos será de 2,40 m e o dos destinados a habitação de 3 m;
As fachadas serão em rebocos areados lisos e cores quentes;
O pé-direito dos pisos será de 2,40 m;
As fachadas serão em rebocos areados lisos e cores claras, com socos acastanhados ou ocre;
Os espaços verdes e de utilização colectiva serão dotados de árvores, plantas de jardim, relvados e caminhos que facilitem a circulação dos peões, na ligação das várias zonas do PP;
A zona de lazer compreendida entre os lotes L 4, L 6, L 7, L 11, L 12 e G 1 e G 2, está provida de bancos de jardim e de mobiliário de parque infantil;
Os demais equipamentos colectivos são os previstos na planta de implantação.
Entrada em vigor
O presente Plano de Pormenor entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)