A estrutura de ordenamento do PP considera o espaço dividido nas seguintes zonas, assinaladas na planta de implantação, consoante o uso nela assinalado:
- a)Zona habitacional, que compreende todos os lotes destinados a habitação colectiva;
- b)Zona, constituída por dois lotes autónomos, para actividades económicas compatíveis com o espaço urbano (comércio ou serviços, restauração, bebidas ou similares ou indústria de risco não superior à classe D);
- c)Zona de recolha de veículos, em espaços fechados privativos;
- d)Arruamentos, pracetas e estacionamento público;
- e)Zona de espaços verdes e de utilização colectiva e para equipamentos públicos.