- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo i correspondem a espaços que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente a áreas de protecção parcial, podendo também incluir valores naturais e ou paisagísticos relevantes, tendo um significativo potencial de valorização mediante o desenvolvimento de acções de gestão adequadas.
- 2 -As áreas de protecção complementar do tipo i englobam essencialmente as áreas de vegetação rural e as áreas agrícolas.
- 3 -As áreas de protecção complementar do tipo i têm como objectivos a compatibilização das intervenções humanas com os valores naturais e paisagísticos e o amortecimento de impactes relativamente às áreas de protecção parcial.
Artigo 16.º — Âmbito e objectivos
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